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NOVA ESPERANÇA PARA OS BACHARÉIS EM TEOLOGIA

Mobilização de batistas culmina na aprovação de parecer 063/2004 pelo CNE que encurta

o caminho para que os formados em Teologia obtenham um diploma reconhecido pelo MEC.

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  1. Histórico

 

              No dia 19 de fevereiro de 2004 foi aprovado o Parecer 063/2004 do Conselho Nacional de Educação (homologado pelo Ministro da Educação em 30.03.2004 e publicado no Diário Oficial da União em 01.04.2004) que abre um caminho mais fácil para que os já formados em teologia, nos chamados Seminários maiores e Faculdades Teológicas, obtenham diploma do curso de bacharel em Teologia reconhecido oficialmente. O parecer autoriza os Seminários e Faculdades já reconhecidos a aproveitarem 80% das disciplinas feitas no curso de teologia do seminário de origem do aluno. 

             Este parecer é resultado de um esforço inicial de um grupo de líderes batistas como o Pr. Jesus da Silva Gonçalves que organizou o grupo a pedido do Senador Magno Malta, o Pr. Israel Belo de Azevedo que elaborou as propostas iniciais, Pr. Lourenço Stélio Rega que apresentou um histórico da educação teológica e representou a ABIBET, Pr. Josué Salgado de Melo e Pr. Jilton Moraes. Este grupo foi incentivado e apoiado pelo Senador Magno Malta (batista do ES) que abriu os caminhos até o Ministro da Educação e pelo Deputado Federal Nelcimar Fraga (batista do ES). No primeiro momento de ação do grupo, em outubro de 2003, o Ministro da Educação era Cristovam Buarque e seu assessor o Pastor Júlio Borges que também exerceu um relevante papel em todo esse processo.

            Em uma audiência com o Ministro da Educação, em 8 de outubro de 2003, o grupo buscou um caminho legal e ético para que os bacharéis e mestres em teologia, formados e titulados, respectivamente, antes do reconhecimento, não precisassem fazer novamente todo o curso para terem o direito a um diploma reconhecido. O Ministro constituiu um grupo de trabalho para estudar as propostas encaminhadas pelos líderes batistas.

             Em uma última reunião do grupo em 19 de janeiro de 2004, onde estavam presentes além de boa parte da liderança acima mencionada, também representantes das igrejas luterana, presbiteriana, metodista e católica, dois conselheiros do Conselho Nacional de Educação, Professor Éfren de Aguiar Maranhão, presidente da Câmara de Educação Superior, Lauro Ribas Zimer, que veio a ser o relator do parecer 063/2004 e um representante da Secretaria de Ensino Superior (SESu).

              Do entendimento desse grupo, e em resposta à consulta formal encaminhada pela Secretaria de Ensino Superior ao Conselho Nacional de Educação, foi elaborado o parecer definitivo que recebeu o número 063/2004.

             As possibilidades que os egressos dos cursos de teologia tinham disponíveis até então para obterem o reconhecimento oficial de seu curso eram complexas e penosas. Eles praticamente tinham que refazer todo o curso, sendo desconsiderado seu esforço de quatro anos de estudos.               

             Com o parecer foi aberta uma grande oportunidade, um caminho mais curto, para que milhares de bacharéis em teologia de todas as igrejas do país possam ter um diploma reconhecido pelo MEC com selo oficial, de nível superior e, com isso, poderem prosseguir seus estudos de pós-graduação em qualquer área, entre outras portas que essa decisão federal abre.       

 

2. As questões definidas pelo parecer 063/2004

           

          O parecer define algumas questões pendentes e viabiliza alguns caminhos surpreendentes:

a) Rejeitou qualquer possibilidade de validar automaticamente o curso de teologia feito antes do reconhecimento ou de conceder equivalência de título.

“Desde já deve ser descartada a possibilidade de se conceder equivalência de títulos”, ... “deve ser descartada qualquer possibilidade de se conceder equivalência de títulos obtidos em ‘cursos livres’ de teologia.”

 

b) Autorizou o aproveitamento de 80% do curso feito em instituições que não eram reconhecidas pelo MEC (nem podiam ser) desde que essas instituições e seus egressos tenham atendido aos seguintes critérios:

l) Comprovação do certificado do ensino médio ou equivalente;

ll) Ingresso no curso através de processo seletivo do curso de Teologia ou da instituição como um todo;

lll) Que esses cursos tivessem a duração de, pelo menos, 1600 horas;

lV) Que os interessados comprovassem a conclusão dos cursos; e,

V) Apresentação dos conteúdos programáticos das disciplinas que pretendem o aproveitamento.

          Pelas exigências acima, praticamente todas as instituições teológicas se enquadram, principalmente os chamados seminários maiores e faculdades teológicas que já ofereciam e oferecem carga horária superior a 2.200 horas.  Os interessados deverão cursar o mínimo de 20% do curso reconhecido pelo MEC para terem direito ao diploma reconhecido.

          No entanto, creio que o aproveitamento de 80% do curso deverá levar em conta a compatibilidade de conteúdo programático e a equivalência da carga horária da disciplina.  

 

c) Lembra da possibilidade de cursar 20% à distância.

        

Há uma observação no próprio parecer 063/2004 que se reporta a Portaria do MECV 2253 de 18 de outubro de 2001, a respeito da possibilidade de cursar 20% das disciplinas na modalidade à distância.

“Diante do reduzido número de Cursos Superiores de Teologia autorizados ou reconhecidos, as disciplinas desses cursos de graduação podem ser oferecidas com a utilização das tecnologias modernas de educação à distância até o limite de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Portaria MECV 2.253 de 18 de outubro de 2001.”

Isto quer dizer, no meu entendimento, que até os 20% restantes do curso que os formados em outros seminários precisam cursar para receber um diploma de bacharel em teologia, reconhecido, pode ser feito na modalidade não presencial, à distância, ou seja, via internet, correio convencional ou outros meios.

           Alguns têm interpretado esta parte do parecer de maneira diferente. Afirmam que a intenção original da proposta era de que, dos 20% a serem cursados 20% destes poderiam ser feitos à distância, mas o parecer não deixa isso claro.  Como o texto afirma que são e serão poucos os seminários reconhecidos e levando em conta a enorme extensão territorial brasileira, o ensino à distância se apresenta como uma alternativa extraordinária de educação, cuja importância e evolução são cada vez mais sentidas.

           Pode até ser que alguma orientação nova surja a respeito dos 20% restantes. Tomara que não, pois o ensino à distância bem elaborado facilitaria a vida de muitos que têm dificuldade de se deslocar para os grandes centros, onde estarão a maioria dos seminários e faculdades reconhecidos. 

 

d) Alerta que só instituições reconhecidas, e não somente autorizadas, podem fazer aproveitamento de estudos.

“Para efeito de integralização dos créditos para a conclusão do curso superior de Teologia nos cursos de teologia devidamente reconhecidos pelo MEC, o portador de certificados de cursos livres de teologia.....”  (grifo meu)

            Entretanto, creio que instituições já autorizadas e prestes a serem reconhecidas, podem iniciar o processo de aproveitamento das disciplinas, desde que a integralização do curso pelo aluno aconteça somente após o reconhecimento da instituição.       

 

e) Abre a possibilidade da elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Teologia. Essas diretrizes devem levar em conta a diversidade religiosa e respeitar as peculiaridades de cada instituição e sua confissão de fé conforme preconiza o parecer 241 de março de 1999, que deu origem à possibilidade de reconhecimento.

“O que poderia ser feito na busca de uma maior uniformidade de procedimentos seria a elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Superiores de Teologia, bacharelados, a exemplo do que se fez com os cursos Tecnológicos com a Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares estabelecidas para a organização e funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.

          Ao contrário das demais Diretrizes Curriculares estabelecidas para os vários cursos de graduação que contém a definição de mínimos nacionais, as dos Cursos Superiores de Tecnologia devem direcionar-se para um conjunto de cursos, sem deter-se nos aspectos específicos de um determinado curso.

          Desse modo, ficaria assegurado que aspectos gerais da legislação do ensino superior que permeiam todos os cursos de graduação fossem contemplados na organização dos Cursos Superiores de Teologia, sem distinção de denominação religiosa. De outra parte, em nome da liberdade e pluralidade de religiões, tais diretrizes poderiam possibilitar a introdução de aspectos específicos da área de Teologia, a critério de cada instituição.

          Nesse sentido, a SESU/MEC poderia solicitar o exame da matéria por Comissão de Especialistas, tendo como base de orientação a Resolução CNE/CP /2002 e o Parecer CNE/CP 29/2002 que instituem as Diretrizes Curriculares para os Cursos Superiores de Tecnologia.”

           O parecer 063/2004, sem dúvida, apresenta-se como uma ótima solução para os formados nos cursos de teologia não reconhecidos. Os seminários que obtiverem a conclusão do seu processo de reconhecimento serão os únicos capazes de criar as condições para que estes formados tenham um curso de nível superior oficial mais rapidamente.  Algumas Faculdades reconhecidas já estão encaminhando o processo de aproveitamento de curso. Sem dúvida foi uma grande notícia.

 

3. Preocupações

            As instituições credenciadas devem preocupar-se com o seminário de origem do estudante que pede aproveitamento de curso. Alguns estudantes hoje, poderão cursar 80% do curso de teologia numa instituição não reconhecida, considerado curso livre de teologia, com mensalidade de valor menor, que investiu e investe pouco na qualidade, não remunera ou remunera mau seus docentes, sem biblioteca e outros suportes acadêmicos e buscar a transferência no último ano para cursar os 20% restantes na instituição com comprovada qualidade e com níveis de investimento muito maiores e por conseguinte, com mensalidade mais cara.

           Algumas perguntas se fazem necessárias para que instituições que buscaram reconhecimento tenham esquemas de proteção: a) Conseguirão elas negar aproveitamento de um curso feito numa outra instituição, ainda que essa atenda aos critérios estabelecidos pelo atual parecer, mas que reconhecidamente tem uma qualidade de ensino muito inferior à oferecida pela outra?  b) Legalmente poderá indeferir o aproveitamento de 80% das disciplinas cursadas em outro seminário se julgar que houve deficiências?  c) É justo conceder certificado de uma instituição consagrada a um aluno que só cursou 20% do currículo nela?

           Apesar dessas preocupações, o parecer, na verdade, visa favorecer os formados em teologia, que já estão em atividade pastoral ou em outro ministério, com experiência e labor teológico cotidiano, que se formaram em instituições de boa qualidade, mas num tempo em que não havia a possibilidade de se ter um diploma oficial e, que até então, não podiam ter um curso de nível superior reconhecido legalmente.

            É preciso registrar a gratidão de todos nós aos dois parlamentares batistas pelo empenho no processo, aos líderes que se envolveram na conquista do que resultou desse parecer, ao ex-ministro Cristovam Buarque que acolheu a ideia e ao atual Ministro Tarso Genro que homologou a decisão. Cabe, agora, às nossas principais instituições de ensino teológico-ministeriais continuarem a busca pela autorização e depois o reconhecimento de seu curso de teologia pelo MEC para poderem se viabilizar como canais de bênção para milhares de bacharéis em teologia que atuam no Brasil e no exterior.  

 

Walmir Vieira

Publicado em “O Jornal Batista

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