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A SUBLIME PATERNIDADE DE DEUS

Texto: João 1.12

Objetivo: Família - Dia dos Pais

1. Tipos de paternidade


1.1. Pai pleno do unigênito Jesus Cristo desde a eternidade

- “Porque Deus tanto amou o mundo que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3.16).

1.2. Pai por criação

a) Pai da Adão

- “Filho de Enos, filho de Sete, filho de Adão, filho de Deus” (Lc 3.37).

b) Pai da humanidade

- “Contudo Senhor, tu és o nosso Pai. Nós somos o barro; tu és o oleiro. Todos nós somos obra das tuas mãos” (Is 64.8).

c) Pai do povo Judeu

“É assim que retribuem ao Senhor, povo insensato e ignorante? Não é ele o Pai de vocês, o seu Criador, que os fez e os formou? [...] Numa terra deserta ele o encontrou, numa região árida e de ventos uivantes. Ele o protegeu e dele cuidou; guardou-o como a menina dos seus olhos” (Dt 32.6 e 10).

1.3. Pai por adoção

- De todos que receberem Seu Filho unigênito como Senhor e Salvador e desejarem se tornar igual a Ele.

- “Contudo, aos que o receberam [a Jesus], aos que creram em seu nome, deu-lhes o direito de se tornarem filhos de Deus” (Jo 1.12).

- “Fomos feitos”, adotados por Deus Pai.

- “Em amor nos predestinou para sermos adotados como filhos por meio de Jesus Cristo, conforme o bom propósito da sua vontade” (Ef 1.5).

- Somos filhos de adoção por Jesus Cristo.


2. Os ‘direitos’ reservados aos filhos de Deus por adoção.

- A adoção, entre os cidadãos (segundo o artigo 1.636 do Código Civil Brasileiro), acontece mediante uma decisão judicial que atribui a situação de filho ao adotado. O adotante precisa cumprir uma série de deveres e o filho adotado passa a ter diversos direitos.

- A adoção divina atende a todas e muito mais. No caso e diante de Deus, não há qualquer direito em nós e tudo é fruto da graça de Deus.


São direitos dos filhos adotados:

a) Direito de usar o sobrenome de quem o adotou

- Garantia de reconhecimento público da sua paternidade, pois o nome sinaliza a linhagem e a família de origem.

- Ao sermos adotados pelo Pai Celeste recebemos o nosso sobrenome “filho de Deus”.

- Não nos identificamos mais como filhos de Adão, mas como filhos de Deus, assim como Jesus, que era chamado de filho de Deus.- “Por causa disto me ponho de joelhos perante o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, do qual toda a família nos céus e na terra toma o nome” (Ef 3.14,15).

b) Direito da guarda dos pais

- Juridicamente, a guarda implica prestar assistência, criar e educar os filhos.

- Assim acontece quando o Pai nos adota: ele quer auxiliar, cuidar e proteger nossas vidas, dirigindo todos nossos passos.

- Ação protetora de Deus

- “Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa deles, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará” (Dt 31.6).

- “A respeito de Benjamim disse: Que o amado do Senhor descanse nele em segurança, pois ele o protege o tempo inteiro, e aquele a quem o Senhor ama descansa nos seus braços” (Dt 33.12).

c) Direito de receber alimentos de seu pai, a fim de garantir sua sobrevivência.

- Esses ‘alimentos’ incluem não só a alimentação, mas também o vestuário, a moradia e todas as necessidades básicas do filho.

- Ação provedora de Deus:

“Portanto, não se preocupem, dizendo: Que vamos comer? ou que vamos beber? ou que vamos vestir? Pois os pagãos é que correm atrás dessas coisas; mas o Pai celestial sabe que vocês precisam delas. Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas” (Mt 6.31-33).

E ainda acrescenta:

“Peçam, e lhes será dado; busquem, e encontrarão; batam, e a porta lhes será aberta. Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta. Qual de vocês, se seu filho pedir pão, lhe dará uma pedra? Ou se pedir peixe, lhe dará uma cobra? Se vocês, apesar de serem maus, sabem dar boas coisas aos seus filhos, quanto mais o Pai de vocês, que está nos céus, dará coisas boas aos que lhe pedirem!” (Mt 7.7-11).

d) Direito da convivência familiar

- Vínculo com todos os parentes desta família, para manter o vínculo do amor, afeto e o sentimento de pertencimento e inclusão naquela família. - “Portanto, vocês já não são estrangeiros nem forasteiros, mas concidadãos dos santos e membros da família de Deus” (Ef 2.19).

e) Direito da herança dos pais

- A Lei garante o direito da herança dos pais ao filho/a adotado/a semelhante ao filho biológico.

- Nossa herança é semelhante à do Filho Unigênito.

“Então, porque somos filhos de Deus, somos herdeiros de Deus e coerdeiros com Cristo. Para nós, porém, há um único Deus, o Pai, de quem vêm todas as coisas e para quem vivemos; e um só Senhor, Jesus Cristo, por meio de quem vieram todas as coisas e por meio de quem vivemos” (1Co 8.6).

- “Assim, você já não é mais escravo, mas filho; e, por ser filho, Deus também o tornou herdeiro” (Gl 4.7).

- “Se somos filhos, então somos herdeiros; herdeiros de Deus e coerdeiros com Cristo, se de fato participamos dos seus sofrimentos, para que também participemos da sua glória” (Rm 8.17).

f) Direito de ser amado compassivamente

- Não está na Lei, mas está implícito. Ninguém deve adotar se não amar com misericórdia.

- É preciso que o adotante ame profundamente e compreenda a carga emocional e formação positiva e negativa que o adotado traz de sua antiga condição.

- “Vejam como é grande o amor que o Pai nos concedeu: que fôssemos chamados filhos de Deus, o que de fato somos! Por isso o mundo não nos conhece, porque não o conheceu” (1Jo 3.1).

- “Pois o próprio Pai os ama, porquanto vocês me amaram e creram que eu vim de Deus” (Jo 16.27).

- “Como um pai tem compaixão de seus filhos, assim o Senhor tem compaixão dos que o temem” (Sl 103.13).

g) Direito ao ensino e à disciplina amorosa

“Vocês se esqueceram da palavra de ânimo que ele lhes dirige como a filhos: Meu filho, não despreze a disciplina do Senhor, nem se magoe com a sua repreensão, pois o Senhor disciplina a quem ama, e castiga todo aquele a quem aceita como filho.  Suportem as dificuldades, recebendo-as como disciplina; Deus os trata como filhos. Pois, qual o filho que não é disciplinado por seu pai. Se vocês não são disciplinados, e a disciplina é para todos os filhos, então vocês não são filhos legítimos, mas sim ilegítimos” (Hb 12.5-8).

- “Pois o Senhor disciplina a quem ama, assim como o pai faz ao filho de quem deseja o bem” (Pv 3.12).

- “Nossos pais nos disciplinavam por curto período, segundo lhes parecia melhor; mas Deus nos disciplina para o nosso bem, para que participemos da sua santidade” (Hb 12.10).

 

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